sexta-feira, 26 de outubro de 2012

INDENIZAÇÃO DO SEGURO HABITACIONAL

Você conhece os seus direitos? Em 2009 deu-se início aqui no Ceará, as ações de indenização do seguro habitacional, como possibilidade de ressarcimento para os danos sofridos nos imóveis no período de 1964 a 1999, já que uma ação ganha em Florianópolis – Santa Catarina, gerou jurisprudência para os demais casos no País. Citamos alguns danos que devem ser cobertos pelo seguro obrigatório habitacional: - queda de reboco; - Ataques de cupins; - problemas na fiação elétrica; - problemas na tubulação de esgoto e de água; - apodrecimento das madeiras de telhado, portas e janelas; - problemas no piso; - danos estruturais causados por maresia, etc. O MCH em parceria com o Escritório S/S Advogados Associados (especialista na área), vem trabalhando os conjuntos habitacionais que estejam enquadrados nos critérios, para que os moradores ajuízem suas ações, já que o recebimento desse benefício se dá, após essa fase (levando em torno de 2 a 3 anos após ajuizamento). Vários conjuntos já foram visitados pela coordenação do MCH e representantes do escritório, e as ações estão acontecendo, como por exemplo: Araturi, Antonio Correia, Santa Helena, Boa Vista, Guadalajara, Novo Paraiso, Eldorado II, N. Metrópole,Mirante do Araturi, entre outros. Venha você também reivindicar o seu direito! Não perca tempo, quanto antes você entrar com ação, mais cedo receberá! Maiores informações pelos fones: (85) 3261.9653/3224.7116 com Dra. Nathalie, Dr. Waldemiro e Dr. Júnior e (85) 8714.9853 com Ananias. Estamos lhe aguardando.

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